Selo IG Mel do Vale do Paraíba

MEL DO VALE DO PARAÍBA

Projeto de Indicação Geográfica (IG) e Valorização da Apicultura Regional

Página em DESENVOLVIMENTO — Em Testes para Aprovação

O Projeto IG

A estruturação da Indicação Geográfica (modalidade Indicação de Procedência) visa reconhecer, proteger e valorizar o mel produzido na região do Vale do Paraíba, atestando sua origem e tradição.

Origem e Qualidade

Garantia de procedência e valorização da florística das serras do Vale do Paraíba, destacando o trabalho e o saber-fazer dos apicultores locais.

Desenvolvimento Regional

Fortalecimento do associativismo, sustentabilidade ambiental e agregação de valor ao produto agrícola do território paulista.

Panorama das Indicações Geográficas do Estado de São Paulo

O Mel do Vale do Paraíba integra o mapeamento oficial das Indicações Geográficas de São Paulo, posicionando o território ao lado de referências estaduais como o Café da Alta Mogiana, as Figureiras de Taubaté e o Palmito Pupunha do Vale do Ribeira.

Mapa das Indicações Geográficas do Estado de São Paulo
Mapeamento Oficial das IGs de São Paulo Download

Delimitação da área Geográfica

Fazem parte da delimitação Geográfica os 35 municípios da região do Vale do Paraíba.

Área de abrangência do IG Mel do Vale do Paraíba
Delimitação da área Geográfica Download

Delimitação Territorial & Atributos do Produto

Informações oficiais alinhadas ao ecossistema Sebrae Origens para fundamentação do reconhecimento territorial do Mel do Vale do Paraíba.

Área Geográfica Delimitada

Compreende os municípios integrantes da região do Vale do Paraíba paulista, caracterizados pela influência das Serras da Mantiqueira e do Mar.

Atributos e Florística

Mel com especificidades decorrentes de floradas nativas da Mata Atlântica e de encosta (Silvestre e Eucalipto), variando do âmbar-claro ao escuro.

Dados alinhados ao projeto de Indicações Geográficas de São Paulo. Consultar Fonte Oficial DataSebrae

Caderno de Especificações Técnicas

Diretrizes, normas e requisitos obrigatórios para obtenção e uso do selo da Indicação de Procedência (IP) Mel do Vale do Paraíba. Clique nos tópicos abaixo para expandir.

1. Introdução

O presente caderno de Especificações Técnicas é um conjunto de regras e requisitos que devem ser cumpridos pelos apicultores e refere-se ao controle da Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência Mel Vale do Paraíba. Tem por objetivo estabelecer normas para a obtenção e utilização do nome geográfico, além de auxiliar os produtores no cumprimento destas diretrizes.

Elaborado pela Associação NUTRIR e posteriormente aprovado em Assembleia Geral de seus associados.

2. Descrição do Produto
  • Nome Geográfico: Mel do Vale do Paraíba
  • Modalidade de IG: Indicação de Procedência (IP)
  • Denominação do Produto: Mel de Abelha Apis mellifera
  • Definição do Produto: O produto alimentício produzido pelas abelhas mellíferas, a partir do néctar das flores...
3. Aspectos Gerais e Delimitação Geográfica

A Indicação de Procedência Mel do Vale do Paraíba tem como substituto processual junto ao INPI a Associação Sócia Educativa de Pequenos Produtores Rurais de Redenção da Serra e Região – NUTRIR.

  • Aparecida
  • Arapeí
  • Areias
  • Bananal
  • Caçapava
  • Cachoeira Paulista
  • Campos do Jordão
  • Canas
  • Cruzeiro
  • Cunha
  • Guaratinguetá
  • Igaratá
  • Jacareí
  • Jambeiro
  • Lagoinha
  • Lavrinhas
  • Lorena
  • Monteiro Lobato
  • Natividade da Serra
  • Paraibuna
  • Pindamonhangaba
  • Piquete
  • Potim
  • Queluz
  • Redenção da Serra
  • Roseira
  • Santa Branca
  • Santo Antônio do Pinhal
  • São Bento do Sapucaí
  • São José do Barreiro
  • São José dos Campos
  • São Luís do Paraitinga
  • Silveiras
  • Taubaté
  • Tremembé
4. Descrição do Processo — Regras e Requisitos

As diretrizes a seguir devem seguir este Caderno e atender às normas vigentes do MAPA. O Conselho Regulador manterá os produtores atualizados e poderá realizar inspeções no campo, na Unidade de Extração e na Unidade de Beneficiamento.

4.1. NO CAMPO

  • 4.1.1. Propriedade Produtora: Cadastro obrigatório no GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal).
  • 4.1.2. Local do Apiário: Inserido em locais livres de contaminação, afastado raio mínimo de 3 km de grandes centros industriais/urbanos (salvo se houver área suficiente de mata nativa/néctar).
  • 4.1.3. Colmeia: Proibida pintura interna de paredes e quadros. Permitida tintas à base de água ou vegetais/própolis/cera na parte externa. Proibidas colmeias de concreto, metal ou plástico (exceto pregos, grampos e arames inox).
  • 4.1.4. EPIs e Utensílios: Indumentárias limpas e guardadas longe de contaminantes (pesticidas/combustíveis). Utensílios exclusivos e higienizados.
  • 4.1.5. Coleta e Transporte: Coletar apenas favos com no mínimo 80% operculados e sem crias. Fumigador apenas com maravalha (madeira sem química). Proibido contato direto de melgueiras com o chão. Transporte em veículo fechado ou com lona limpa de cor clara.

4.2. UNIDADE AGROINDUSTRIAL RURAL DE EXTRAÇÃO (Casa do Mel)

Poderá ter selo de inspeção (SIM, SISP, SIF). Sem selo, deve aplicar Boas Práticas de Fabricação (BPF) e enviar a granel para entreposto certificado.

  • Extração: Proibida extração em locais improvisados sob lonas. Equipamentos em aço inox ou tinta epóxi/plástico alimentício (proibida madeira ou ferrugem).
  • Etapas Exigidas: Recepção sobre estrados; Desoperculação em mesa própria; Centrifugação; Filtração (malhas 40 a 80 mesh); Decantação (mínimo 48 horas); Envase fracionado; Rotulagem manual (Nome, GEDAVE e data) e Armazenamento seco/fresco.
  • Expedição: Acompanhada de Carta de Garantia e documento fiscal, realizada de preferência nas horas mais frias.

4.3. UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE MEL (Entreposto)

Obrigatório atendimento a Serviço de Inspeção (SIM, SISP, SIF). Processo compreende: Recebimento/Inspeção, Descristalização (banho-maria/ar quente se necessário), Filtração/Decantação (min. 48h), Homogeneização/Desumidificação (umidade máx. 20%), Envase, Rotulagem e Armazenamento/Expedição.

5. Unidades de Beneficiamento de Mel

Será permitida a participação de Unidades de Beneficiamento de Mel localizadas dentro ou fora do território da IG, desde que cumpram as especificações do seu Selo de Inspeção (SIM, SISP ou SIF), estejam sujeitas à fiscalização pelo Conselho Regulador e atendam aos requisitos deste Caderno.

6. Mecanismos de Controle e Rastreabilidade

Estrutura para verificação de padrões e garantia de rastreabilidade. O uso do Selo só será concedido quando atendidos todos os critérios:

6.1. Cadastro do Produtor

  • Forma Digital: Acesso ao site, adesão às regras, comprovação de cadastro no GEDAVE no território, assinatura do Termo de Compromisso e deferimento do sistema.
  • Forma Presencial: Agendamento na NUTRIR via telefone/e-mail, entrega de documentos impressos do GEDAVE, conhecimento de regras e autorização.

6.2. No Campo e Unidades

  • Campo: Autocontrole pelo Caderno de Campo, identificação de colmeias/apiários e volumes.
  • Casa do Mel sem Selo: Envio mediante Carta de Garantia e nota fiscal.
  • Casas do Mel/Entrepostos Certificados: Homologação prévia pelo Conselho Regulador e cumprimento da certificação adotada.
7. Direitos e Deveres

Direitos:

  • Fazer uso da Indicação de Procedência Mel do Vale do Paraíba.
  • Usufruir dos benefícios resultantes da atividade regulamentada.

Deveres:

  • Zelar pela imagem da IG Mel do Vale do Paraíba.
  • Cumprir integralmente as informações deste Regulamento.
  • Adotar medidas corretivas sempre que solicitadas pelo Conselho Regulador.
8. Proibições e Sanções

Infrações: Descumprir regras do Caderno; uso indevido do selo; comercializar produto diverso usando o selo; omissão de conduta desleal de terceiros.

Sanções: Advertência, multa e suspensão do uso da IG Mel do Vale do Paraíba, estipuladas em Assembleia pelo Conselho Regulador.

9. Conselho Regulador e Obrigações

9.1. Composição:

  • Mínimo de 3 membros titulares e 3 suplentes, preferencialmente integrantes de Associações/Cooperativas Apícolas da região da IG.
  • Podem ser incluídos representantes de instituições técnicas, científicas e de desenvolvimento.
  • Na falta de indicações, a Associação NUTRIR poderá indicar membros de seu quadro de associados ativos.
  • Mandato de 2 anos, permitida uma recondução.

9.2. Obrigações:

  • Orientar e controlar o processo de produção do Mel do Vale do Paraíba.
  • Manter cadastro atualizado dos produtores e fiscalizar a produção.
  • Manter os produtores informados sobre regulamentos e propor melhorias ao Caderno.

Central de Downloads & Toolkits

Acesse os documentos oficiais, formulários e materiais institucionais do Projeto IG Mel do Vale do Paraíba.

Ficha de Pré-Adesão (PDF)

Formulário para apicultores solicitarem o ingresso no cadastro territorial da IG.

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Central de Downloads de Documentos

Formulários, Folders, Videos, Cartazes e Guias de uso da marca oficial e aplicação de rótulos autorizados.

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Área Restrita / Pré-Cadastro

Ficha de Pré-Adesão do Apicultor

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